Processual civil e tributário. Convênio icms 115/96. Redução da base de cálculo do ICMS no serviço de radiochamada. Vedação à utilização de créditos. Norma que deve ser interpretada à luz do objetivo buscado pelo legislador. 1. O convênio ICMS 115/96 foi elaborado com o escopo de autorizar os Estados e o DF a conceder redução de base de cálculo do ICMS tão-somente nas prestações de serviços de radiochamada. 2. A vedação à utilização de quaisquer créditos de ICMS, tal como pretendido pelo recorrente, foge ao alcance dos fins buscados pela norma, implicando, ainda, em violação ao princípio da não-cumulatividade. 3. Recurso Especial não provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 805.795; Proc. 2005/0211548-4; RJ; Segunda Turma; Relª Min. Eliana Calmon Alves; Julg. 20/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 218)
Precisa estar logado para fazer comentários.